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A Lei

A Lei de Aprendizagem (10.097) determina que todas as empresas de médio e grande porte tenham em seu quadro de funcionários de 5% a 15% de aprendizes em funções que necessitem de formação profissional de nível básico.

Pode ser APRENDIZ o adolescente ou o jovem, entre 14 e 24 anos incompletos, que curse ou já tenha concluído o ensino fundamental ou que curse o ensino  médio, que esteja participando de um programa de uma organização formadora na área em que atua ou pretende atuar.

A contratação e a formação dos aprendizes podem ser feitas pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senat, Senac, Senar e Sescoop), por Escolas Técnicas de Educação e por organizações sem fins lucrativos.

A Lei foi promulgada no dia 19/12/2000 e ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005.

Para entender o básico

Adolescente ou jovem Aprendiz:

Instituição formadora:

Empresa:

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