Aprendiz Ideal
Mural da Vitória
A aprendizagem é estabelecida pela Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado, de no máximo dois anos. Os jovens beneficiários são contratados por empresas como aprendizes de ofício previsto na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação. A carga horária estabelecida no contrato deverá somar o tempo necessário à vivência das práticas do trabalho na empresa e ao aprendizado de conteúdos teóricos ministrados na instituição de aprendizagem.
De acordo com a legislação vigente, a cota de aprendizes está fixada entre 5% no mínimo e 15% no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender as suas necessidades.
Em dezembro de 2007 foi publicada a Portaria 615, seguida pela Portaria 723, ampliada pela atual Portaria Ministerial 1.005.
Atualmente a formatação dos programas de aprendizagem estão pautadas nas Portarias 723/12, 1005/2013 e 634/2018 do extinto Ministério do Trabalho, atual Secretaria do Trabalho pertencente ao Ministério da Economia. As principais diretrizes destas portarias são: a) A obrigatoriedade do introdutório de 10% da carga horária teórica nos primeiros dias do contrato; b) 40% da carga horária teórica sejam destinadas as disciplinas específicas e; c) Condições para execução da Aprendizagem à distância (EAD).
O programa Jovem Aprendiz do Núcleo Cristão Cidadania e Vida, prevê atividades socioeducativas, sob a orientação de uma equipe multidisciplinar (pedagogo, assistente social, instrutor de cursos e gestor social), que coordena as atividades na Entidade, bem como acompanha as atividades práticas do aprendiz na empresa.
Oferece formação profissional ao adolescente e ao jovem, segundo as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Art. 62).
Tem por finalidade o cumprimento de políticas públicas voltada à promoção do trabalho e emprego para a juventude. O seu propósito é contribuir para o desenvolvimento social e profissional do adolescente e do jovem, mediante atividades teóricas e práticas, proporcionando a eles sua primeira experiência no mundo do trabalho.
As atividades práticas são desenvolvidas no estabelecimento do contratante e devem estar de acordo com o Catálogo Nacional de Aprendizagem Profissional (Conap).
O nosso programa de aprendizagem está elencado nos arcos ocupacionais de:
- Administração (Auxiliar de Escritório, Assistente Administrativo),
- Saúde (Recepcionista, Atendente, Balconista)
- Móveis (Vendedor e Marceneiro)
Conferente de Carga e Descarga, Almoxarife, Repositor de Estoque, Operador de Caixa e Auxiliar de Costura são outras áreas em que nossos jovens podem atuar.
IMPOSTO DE RENDA
Abatimento do valor da mensalidade do IR para empresas com regime contábil de Lucro Real
INVESTIMENTO
Valor acessível/mês por aprendiz contratado
CARGA HORÁRIA
Planejada de acordo com a
necessidade da Empresa
CURSOS JÁ MINISTRADOS
Informática e Assistente Administrativo
ALIMENTAÇÃO
No dia do curso no NCCV a alimentação do aprendiz é por conta da instituição
JOVENS DE
14 A 23 ANOS
- desenvolvimento do perfil profissional desejado pela empresa;
- combate à evasão escolar e ao trabalho infantil no país;
- formação de profissionais sem vícios, de acordo com a cultura organizacional;
- rejuvenescimento do ambiente de trabalho com jovens motivados e engajados;
- pagamento de apenas 2% do FGTS;
- isenção de multa de rescisão;
- dispensa de aviso prévio remunerado.
Para oferecer uma oportunidade a um jovem, preencha o formulário abaixo. Nossa equipe está pronta para atendê-lo.