Programa Jovem Aprendiz Ideal
A aprendizagem é estabelecida pela Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado, de no máximo dois anos. Os jovens beneficiários são contratados por empresas como aprendizes de ofício previsto na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação. A carga horária estabelecida no contrato deverá somar o tempo necessário à vivência das práticas do trabalho na empresa e ao aprendizado de conteúdos teóricos ministrados na instituição de aprendizagem.
De acordo com a legislação vigente, a cota de aprendizes está fixada entre 5% no mínimo e 15% no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender as suas necessidades.
Em dezembro de 2007 foi publicada a Portaria 615, seguida pela Portaria 723, ampliada pela atual Portaria Ministerial 1.005.
Atualmente a formatação dos programas de aprendizagem estão pautadas nas Portarias 723/12, 1005/2013 e 634/2018 do extinto Ministério do Trabalho, atual Secretaria do Trabalho pertencente ao Ministério da Economia. As principais diretrizes destas portarias são: a) A obrigatoriedade do introdutório de 10% da carga horária teórica nos primeiros dias do contrato; b) 40% da carga horária teórica sejam destinadas as disciplinas específicas e; c) Condições para execução da Aprendizagem à distância (EAD).
O programa Jovem Aprendiz do Núcleo Cristão Cidadania e Vida, prevê atividades socioeducativas, sob a orientação de uma equipe multidisciplinar (pedagogo, assistente social, instrutor de cursos e gestor social), que coordena as atividades na Entidade, bem como acompanha as atividades práticas do aprendiz na empresa.
Oferece formação profissional ao adolescente e ao jovem, segundo as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Art. 62).
Tem por finalidade o cumprimento de políticas públicas voltada à promoção do trabalho e emprego para a juventude. O seu propósito é contribuir para o desenvolvimento social e profissional do adolescente e do jovem, mediante atividades teóricas e práticas, proporcionando a eles sua primeira experiência no mundo do trabalho.
As atividades práticas são desenvolvidas no estabelecimento do contratante e devem estar de acordo com o Catálogo Nacional de Aprendizagem Profissional (CONAP).
O nosso programa de aprendizagem está elencado nos arcos ocupacionais de:
- Administração (Auxiliar de Escritório, Assistente Administrativo),
- Saúde (Recepcionista, Atendente, Balconista)
- Móveis (Vendedor e Marceneiro)
Conferente de Carga e Descarga, Almoxarife, Repositor de Estoque, Operador de Caixa e Auxiliar de Costura são outras áreas em que nossos jovens podem atuar.
INVESTIMENTO
Valor acessível/mês por aprendiz contratado
ALIMENTAÇÃO
No dia do curso no NCCV a alimentação do aprendiz é por conta da instituição
CURSOS JÁ MINISTRADOS
Informática e Assistente Administrativo
IMPOSTO DE RENDA
Abatimento do valor da mensalidade do IR para empresas com regime contábil de Lucro Real
CARGA HORÁRIA
Planejada de acordo com a
necessidade da Empresa
JOVENS
de 14 à 23 anos
- desenvolvimento do perfil profissional desejado pela empresa;
- combate à evasão escolar e ao trabalho infantil no país;
- formação de profissionais sem vícios, de acordo com a cultura organizacional;
- rejuvenescimento do ambiente de trabalho com jovens motivados e engajados;
- pagamento de apenas 2% do FGTS;
- isenção de multa de rescisão;
- dispensa de aviso prévio remunerado.
MAIS INFORMAÇÕES
Ligue para (11) 2636-2965 ou mande um e-mail: aprendiz@nccv.org.br